PORTARIA GM/MPO Nº 256, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, substituto, tendo em vista designação pelo Decreto Presidencial de 11 de setembro, publicado em 12 de setembro de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos II, alíneas "c" e "d", e III, alínea "i", item "1"; e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:

Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 197.655.610,00 (cento e noventa e sete milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2022, referente à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no valor de R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais);

II - excesso de arrecadação de recursos de Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu, no montante de R$ 194.177.850,00 (cento e noventa e quatro milhões, cento e setenta e sete mil, oitocentos e cinquenta reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.479.544,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO LUIZ DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA

ANEXO I

58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta

ANEXO I Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
0032 2000Administração da Unidade20 122885.936
0032 2000 0001Administração da Unidade - Nacional20 122885.936
F3-ODC29001444300.000
F4-INV29001444585.936
Atividades
1031 213FFuncionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e Administração da União20 6081.593.608
1031 213F 0001Funcionamento dos Terminais Pesqueiros Públicos de Propriedade e Administração da União - Nacional20 6081.593.608
F3-ODC290030001.593.608
TOTAL - FISCAL2.479.544
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL2.479.544

73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

73118 - Recursos sob Supervisão da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL

ANEXO IIPROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Operações Especiais
0903 0223Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º)28 845195.176.066
0903 0223 0001Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de ITAIPU (Lei nº 8.001, de 1990 - Art.1º) - Nacional28 845195.176.066
F3-ODC1300123553.942.607
F3-ODC13003235277.304
F3-ODC14001235140.235.243
F3-ODC14003235720.912
TOTAL - FISCAL195.176.066
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL195.176.066

58000 - Ministério da Pesca e Aquicultura

58101 - Ministério da Pesca e Aquicultura- Administração Direta

ANEXO II Crédito SuplementarPROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
ProgramáticaPrograma/Ação/LocalizadorFuncESFGNDRPMODIUFTEValor
Atividades
1031 20Y0Desenvolvimento da Aquicultura20 608885.936
1031 20Y0 0001Desenvolvimento da Aquicultura - Nacional20 608885.936
F3-ODC29001444885.936
1031 20Y1Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca20 6081.593.608
1031 20Y1 0001Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Pesca - Nacional20 6081.593.608
F3-ODC290014441.593.608
TOTAL - FISCAL2.479.544
TOTAL - SEGURIDADE0
TOTAL - GERAL2.479.544